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Vandalismo em Postos de Combustíveis

Vandalismo em Postos de Combustíveis

Como se não bastassem os riscos inerentes à atividade da revenda de combustíveis no Brasil, entre a insegurança jurídica e a variação de preços internacionais, o setor se depara com um problema cuja gravidade tem crescido nos últimos anos: a depredação das instalações e equipamentos dos Postos de Combustíveis.

Os casos são inúmeros e vão da danificação de vasos sanitários nos banheiros da unidade até à quebra, em atos do mais puro vandalismo, das lâmpadas dos estabelecimentos, passando pelo furto de torneiras e apetrechos de funcionamento das unidades, tais como mangueiras e outros equipamentos. 

A situação é preocupante, pois, na tentativa de evitar ou reduzir o vandalismo em Postos de Combustíveis, os proprietários são obrigados a destinar recursos que poderiam ser investidos no crescimento do negócio para aumentar sua segurança, como na fixação de gradis, obstáculos, câmeras de segurança, correntes e outros apetrechos e equipamentos.

A questão tem raízes profundas na formação da coletividade brasileira e está longe de ficar restrita apenas às questões legais ou aspectos penais. É questão de educação e se fundamenta em uma confusão cujas manifestações se encontram, até mesmo, senão principalmente, entre os estratos de renda mais alta da população. Trata-se da confusão, comum a quase todo o povo brasileiro, entre espaço público e bem coletivo. 

Um bem coletivo é, como o próprio nome diz, algo que pertence ao conjunto do povo. Trata-se do banheiro da praça, do computador da escola pública, dos vidros das janelas de uma delegacia de polícia, dentre outros. Espaços públicos são locais de circulação de pessoas, mesmo aqueles espaços privados, ou seja: aqueles onde se exerce atividade empresarial visando o lucro mediante exploração legal de atividade econômica.

Ocorre que as pessoas inclinadas à depredação o fazem por acharem que os postos de combustíveis são bens coletivos. Por sua conformação topográfica, as revendas de combustíveis são espaços públicos por excelência: abertas, sem obstáculos, localizadas em terrenos amplos, praticamente convidam ao tráfego de pedestres e condutores de veículos, alguns desses últimos lançando mão do recurso, ilegal à luz da legislação brasileira de trânsito, de produzir atalhos (os famosos “gatos”) na área dos estabelecimentos como forma de fugir de seções das vias públicas cujo tráfego de veículos se encontra especialmente intenso e congestionado.

Essa mesma confusão entre bem coletivo e espaço público que produz os “gatos” nos congestionamentos, também causa condutas que obrigam os donos de postos a, por exemplo, terem de prender vassouras e rodos a correntes para evitar que sejam furtados. Bens e instalações são considerados coisa coletiva e passam a receber a destinação que todos os objetos classificados dessa forma no país recebem: o de lugar, ao mesmo tempo, de todos e de ninguém, o mesmo valendo para a posse de objetos. Está ali, aberto a todos, pode ser danificado ou pego, pois simplesmente está lá, disposto ao bel-prazer de todo aquele que deseje dele fazer uso ou simplesmente dele tomar posse. Basta ser considerado público para que se passe a considerar a coisa como passível de deterioração. 

Por ser uma conduta originada em processo educacional, sua solução requer que se atue, justamente, nesse tabuleiro: o do ensino, desde a mais tenra idade, no sentido de se mostrar às pessoas que os espaços públicos, apesar de abertos a todos para fins de circulação e eventual utilização, não são todos coletivos: são originados de uma relação de propriedade privada e, como tal, devem ser objeto de respeito e de atitudes destinadas a prover sua necessária e obrigatória conservação. 

Isso não quer dizer que os espaços coletivos devem ser tratados de forma diferente. Os espaços públicos, de forma geral, devem ser tratados com especial deferência e cuidado, pois caso sejam deteriorados em circunstâncias que venham a abreviar sua vida útil, só prejudicam a vida coletiva.

Falta, ao fim e ao cabo, um programa educacional, a ser posto em prática nas escolas, cujo objetivo seja o de ensino da cidadania e das práticas a ela ligadas. Não se menciona aqui o retorno de disciplinas como a caduca Educação Moral e Cívica que tanto encanta alguns nichos de opinião ultraconservadora. O que se reivindica é uma educação destinada ao efetivo surgimento de cidadãos, se necessário, por meio de disciplinas como Noções de Direito Constitucional já nos ensinos fundamental e médio.

Dessa forma, será possível o surgimento de indivíduos conscientes de seus direitos, mas dispostos e capazes a, também, arcarem com seus deveres, entre eles a obediência a regramentos com o fim específico de conservar os bens e instalações que, privados ou governamentais, funcionem como espaços públicos. Só assim será possível almejar um gênero de convivência marcado pelo respeito e civilidade que caracterizam as sociedades modernas.

Fonte: ClubPetro

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